Informativo 524, ano de 2026
JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE PRESCRIÇÃO E EXTINGUE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A 2ª Vara Federal da Execução Fiscal da Bahia extinguiu uma execução fiscal superior a R$ 336 milhões ao reconhecer a ocorrência de prescrição do crédito tributário, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal, a empresa não foi citada validamente antes do fim do prazo prescricional.
A decisão observou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 183), segundo o qual, nas execuções fiscais ajuizadas antes da Lei Complementar nº 118/2005, a interrupção da prescrição somente ocorre com a efetiva citação do devedor.
Responsável: Gustavo Valle