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Informativo  524, ano de 2026

COMPRA HABITUAL DE MERCADORIAS PODE GERAR COBRANÇA DE ICMS DE PESSOA FÍSICA


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a cobrança de ICMS contra um consumidor que adquiriu mercadorias em quantidade considerada incompatível com uso pessoal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. No caso, a compra de 14 aparelhos celulares foi considerada suficiente para caracterizar finalidade comercial, legitimando a autuação fiscal.

A decisão reforçou que os autos de infração possuem presunção de legalidade e que cabe ao contribuinte comprovar eventual irregularidade na cobrança. O colegiado também entendeu que a multa foi aplicada dentro dos limites legais, mantendo integralmente a autuação realizada pelo Distrito Federal.

Responsável: Gustavo Valle

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