Informativo 524, ano de 2026
TJSC MANTÉM COBRANÇA DE ICMS SOBRE TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) manteve a incidência de ICMS sobre serviços de transporte marítimo de cabotagem realizados integralmente em território nacional, ainda que relacionados a contrato internacional de importação, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para o Tribunal, o serviço não pode ser considerado destinado ao exterior quando a mercadoria é recebida por importador localizado no Brasil.
A empresa alegava que a operação deveria ser abrangida pela imunidade tributária prevista para serviços destinados ao exterior, mas o TJSC entendeu que essa regra busca incentivar exportações brasileiras, e não desonerar serviços ligados à entrada de produtos estrangeiros no país.
Responsável: Rúbia Lacerda