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Informativo  525, ano de 2026

STF AMPLIA ALCANCE DA CIDE-ROYALTIES E REACENDE DEBATE SOBRE LIMITES CONSTITUCIONAIS DO TRIBUTO


O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a CIDE-Royalties pode incidir sobre remessas ao exterior mesmo quando não houver transferência de tecnologia, com o julgamento do Tema 914, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A decisão amplia a materialidade da contribuição e reforça uma interpretação que prioriza a destinação dos recursos ao financiamento da inovação tecnológica.

A decisão, contudo, reacendeu debates sobre os limites constitucionais da CIDE. Para o autor, ao desvincular a incidência da existência de uma efetiva intervenção no domínio econômico, o STF amplia o alcance do tributo e aproxima sua natureza à de um imposto, levantando questionamentos sobre segurança jurídica, possível bis in idem com o IRRF e compatibilidade com tratados internacionais.

Responsável: Gustavo Valle

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