Informativo 525, ano de 2026
RECEITA ADMITE USO DE PREJUÍZO FISCAL DE EMPRESAS DO GRUPO NO LITÍGIO ZERO 2024
A Receita Federal reconheceu, por meio de solução de consulta, que é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL de empresas controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum para quitar débitos incluídos no programa Litígio Zero 2024, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.
O entendimento afasta a interpretação de que a ausência de previsão expressa no edital impediria essa modalidade de utilização dos créditos. Assim, desde que observados os requisitos legais aplicáveis, amplia-se a possibilidade de aproveitamento de prejuízos fiscais de empresas do mesmo grupo econômico nas transações tributárias.
Responsável: Gustavo Valle