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Informativo  525, ano de 2026

RECEITA RECONHECE O ENQUADRAMENTO DE ADMINISTRADORAS DE GARANTIAS LOCATÍCIAS NO SIMPLES NACIONAL


A Solução de Consulta Cosit nº 71/2026, publicada em 27 de abril de 2026, firmou entendimento favorável às empresas de administração de garantias locatícias, reconhecendo sua elegibilidade ao Simples Nacional, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A Receita Federal analisou o modelo em que a administradora firma mútuo não remunerado com o locatário, mantém a caução sob custódia e a utiliza para cobrir inadimplências ou danos ao imóvel.

Como não há cobrança de juros nem assunção de riscos atuariais típicos de seguradoras, a atividade não configura intermediação financeira e não incide nas vedações previstas na legislação.

Neste contexto, a Solução de Consulta definiu que a atividade se tributa pelo Anexo III, por assemelhar-se à administração de convênios e programas de fidelidade, afastando o Anexo V.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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