Informativo 525, ano de 2026
STJ DEFINE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que pessoas jurídicas que pretendam obter o benefício da gratuidade de justiça devem comprovar sua real incapacidade financeira. Segundo a tese fixada, não basta demonstrar que a empresa está inativa ou teve queda no faturamento; é necessário apresentar informações detalhadas sobre sua situação patrimonial e econômico-financeira.
O Relator destacou que as pessoas jurídicas não possuem presunção de hipossuficiência, devendo comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Assim, o pedido de gratuidade deve ser acompanhado de documentos como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, capazes de demonstrar a efetiva insuficiência de recursos.
Responsável: Rubia Lacerda