Informativo 525, ano de 2026
STJ DEFINE QUE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS MESMO QUANDO EXECUÇÃO É EXTINTA ANTES DA CITAÇÃO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação, ainda que antes da efetiva citação.
Segundo o Relator, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários de sucumbência a quem deu causa à demanda. Para o ministro, o pagamento extrajudicial do débito após o ajuizamento representa reconhecimento da dívida e do pedido da execução, justificando a responsabilização do contribuinte.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva