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Informativo  525, ano de 2026

TJMG AFASTA RESTITUIÇÃO DE ICMS MONOFÁSICO SOBRE COMBUSTÍVEL ROUBADO


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu que postos de combustível não têm direito à restituição do ICMS pago sobre uma carga roubada antes de chegar ao estabelecimento, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O tribunal entendeu que, no regime monofásico de tributação, o imposto é cobrado uma única vez, no início da cadeia de comercialização. Assim, o roubo da mercadoria não impede a cobrança, pois o fato gerador do imposto já havia ocorrido.

Ao analisar o caso, os Desembargadores também afastaram o argumento de que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre restituição do ICMS por substituição tributária seria aplicável. Segundo o Relator, os dois regimes possuem regras diferentes, já que, no sistema monofásico, o imposto é efetivamente devido na primeira operação.

Responsável: Rubia Lacerda

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