Informativo 525, ano de 2026
TJSP RECONHECE PRESCRIÇÃO DE CRIME TRIBUTÁRIO
O Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu Paulista/SP declarou extinta a punibilidade, por prescrição, de um empresário individual investigado por suposto não recolhimento de ICMS ao longo de 2018. A apuração originou um AIIM lavrado em abril de 2019 por falta de escrituração e transmissão de arquivos digitais obrigatórios, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
O ponto central da decisão está fulcrado na fixação do marco inicial da prescrição, uma vez que, por se tratar de crime formal, o prazo passou a fluir em 20 de janeiro de 2019, dia seguinte ao vencimento da última obrigação, sendo inaplicável a Súmula Vinculante 24 do STF, que exige lançamento definitivo apenas para crimes materiais.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva