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Informativo  526, ano de 2026

PLENÁRIO DO STF INVALIDA BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS PARA CERVEJAS COM SUCO DE CAJU NO PIAUÍ


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota de ICMS incidente sobre cervejas com adição mínima de 0,35% de suco de caju.

No julgamento, a Corte entendeu que o benefício fiscal foi instituído sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Constituição, além de conferir tratamento tributário diferenciado a um produto que não possui natureza distinta das demais cervejas.

Segundo o STF, a reduzida quantidade de suco de caju não torna a bebida um produto essencial nem justifica a aplicação de alíquota inferior. A decisão reconheceu que a norma violava os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência. Para preservar a segurança jurídica e os investimentos realizados pelos fabricantes que se adequaram à legislação, os efeitos da decisão foram modulados para produzir efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento.

Responsável: Gustavo Carneiro

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