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Informativo  526, ano de 2026

STF AFASTA ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM ALAGOAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a cobrança de adicional de 1% de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de Alagoas. O Tribunal entendeu que esses serviços são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos para fins de tributação, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 194/2022.

A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, por razões de segurança jurídica e de interesse social. Contudo, essa limitação não alcança ações judiciais e processos administrativos que já estavam pendentes na data da publicação da ata do julgamento.

Responsável: Rúbia Lacerda

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