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Informativo  527, ano de 2026

IMPORTAÇÃO: JUSTIÇA GARANTE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL MESMO APÓS CHEGADA DA MERCADORIA


A Justiça Federal assegurou a uma empresa o direito de aplicar o regime ex-tarifário a mercadorias importadas, mesmo sem a renovação formal do benefício antes da chegada dos produtos ao país, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi de que o pedido de renovação havia sido apresentado previamente, não podendo o contribuinte ser prejudicado pela demora da administração pública em concluir a análise.

A decisão reconhece que atrasos administrativos não devem impedir o acesso a benefícios fiscais quando o contribuinte cumpre tempestivamente suas obrigações. Além de reduzir o impacto financeiro da tributação, o entendimento evita prejuízos à atividade empresarial.

Responsável: Gustavo Valle

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