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Informativo  527, ano de 2026

STJ DEFINIRÁ SE VAREJISTAS DE CIGARRO POSSUEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos ao rito dos repetitivos para definir se os comerciantes varejistas de cigarros têm direito à restituição de valores de PIS e COFINS recolhidos no regime de substituição tributária, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A contenda consiste em saber se deve ser devolvida a diferença entre o tributo calculado com base no preço tabelado, acrescido dos multiplicadores previstos no artigo 62 da Lei nº 11.196/2005, e aquele que seria apurado considerando o preço efetivamente praticado na venda.

Os varejistas defendem a aplicação do Tema 228 do STF. A União, contudo, sustenta que, no caso dos cigarros, a base de cálculo não é presumida, mas legalmente fixada por meio de multiplicadores, como instrumento de política extrafiscal destinado a desestimular o consumo e proteger a saúde pública. Precedentes das turmas de Direito Público do STJ têm acolhido essa interpretação, afastando a restituição, mas a decisão repetitiva estabelecerá uma orientação vinculante sobre o tema.

Responsável: Rúbia Lacerda

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