Informativo 527, ano de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS AFASTA MAJORAÇÃO DO IRPJ e da CSLL NO LUCRO PRESUMIDO
Em processo patrocinado pela Almeida Melo Sociedade de Advogados, a Justiça Federal de Minas Gerais, em sentença, afastou a majoração de 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para uma empresa que apura estes tributos pela sistemática do lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. A tese desenvolvida pelo Escritório demonstrou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas método legal de apuração da base de cálculo dos tributos, razão pela qual sua inclusão no programa de redução de incentivos fiscais afronta a Constituição Federal.
Ao acolher os argumentos apresentados, a Justiça Federal reconheceu que a majoração representa aumento indireto da carga tributária, em violação aos princípios da capacidade contributiva, da transparência, da razoabilidade e ao próprio conceito constitucional de renda. A sentença assegurou à impetrante o direito de continuar apurando o IRPJ e a CSLL pelos percentuais originalmente previstos na legislação, além de reconhecer o direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos desde a impetração, atualizados pela taxa Selic. A decisão representa relevante precedente sobre os limites constitucionais das alterações promovidas pela LC nº 224/2025.
Responsável: Gustavo Valle