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Informativo  527, ano de 2026

JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA AFASTA ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, ao julgar mandado de segurança impetrado por uma empresa de engenharia, reconheceu o direito líquido e certo de excluir o ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, conforme matéria veiculada pelo site Conjur. Na mesma decisão, assegurou à impetrante o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O Magistrado aplicou o entendimento firmado pelo Tema 69 do STF, afirmando que “o raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante (Estado ou Município)”.

Responsável: Gustavo Carneiro

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