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Informativo  528, ano de 2026

STJ: BAIXA DE PREJUÍZO FISCAL É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA ADESÃO AO PRORELIT


De acordo com entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a baixa dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nos livros fiscais é um requisito prévio indispensável para a adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

A decisão foi proferida ao negar provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava flexibilizar as regras de participação, tendo realizado a baixa contábil apenas após o protocolo do pedido de adesão.

Responsável: Carolina Costa

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