Informativo 528, ano de 2026
STJ: BAIXA DE PREJUÍZO FISCAL É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA ADESÃO AO PRORELIT
De acordo com entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a baixa dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nos livros fiscais é um requisito prévio indispensável para a adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
A decisão foi proferida ao negar provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava flexibilizar as regras de participação, tendo realizado a baixa contábil apenas após o protocolo do pedido de adesão.
Responsável: Carolina Costa