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Informativo  528, ano de 2026

RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALTERA REGRA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE DEVEDORES CONTUMAZES


A Receita Federal alterou o procedimento de julgamento dos recursos administrativos apresentados por contribuintes classificados definitivamente como devedores contumazes, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com a mudança, esses recursos deixam de ser analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e passam a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).

A alteração busca adequar o contencioso administrativo às novas regras aplicáveis aos devedores contumazes, categoria que abrange apenas contribuintes com inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa

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