Informativo 528, ano de 2026
REFORMA TRIBUTÁRIA: PRORROGADO ATÉ 2027 OBRIGAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E PRODUTORES RURAIS
O Decreto nº 13.075/26 adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários e por produtores rurais pessoas físicas no âmbito da CBS. A norma altera o Decreto nº 12.955/26, que regulamenta a CBS, cuja redação original previa que a exigência de inscrição no CNPJ produziria efeitos já durante a fase de implementação do tributo.
Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a de emissão de documentos fiscais passam a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027 para esses contribuintes, concedendo-lhes mais tempo para adequação às novas exigências.
Na mesma linha, a Resolução do Comitê Gestor do IBS nº 13/2026 também prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais nas operações sujeitas ao IBS, inclusive nas exportações e importações, bem como a exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis, produtores rurais, nanoempreendedores e transportadores autônomos de cargas.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva