Informativo 528, ano de 2026
RESTITUIÇÃO DE IR NÃO SOLICITADA PELO FALECIDO PODE SER REQUERIDA PELO ESPÓLIO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio ou os herdeiros podem ajuizar ação para solicitar a restituição de valores de Imposto de Renda que deixaram de ser recebidos pelo falecido em vida, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A 2ª Turma entendeu que esse direito possui natureza patrimonial e, por isso, é transmitido aos sucessores, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o pedido por considerar o benefício de isenção do IR personalíssimo.
O Ministro Relator destacou que a jurisprudência do STJ já reconhece a legitimidade do espólio e dos herdeiros para pleitear a restituição do imposto, ainda que o falecido não tenha apresentado pedido administrativo ou ação judicial em vida.
Responsável: Fabriny Corrêa