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Informativo  528, ano de 2026

JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ABSOLVE SÓCIA ACUSADA DE SONEGAÇÃO DE ICMS


A Vara Única da Comarca de Tangará/SC absolveu a titular formal de uma empresa acusada da prática de crime contra a ordem tributária, consistente na supressão de ICMS mediante a venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora figurasse como proprietária da empresa nos registros oficiais, a ré sustentou que apenas cedeu seu nome para a constituição do negócio, sendo a administração exercida exclusivamente por sua filha.

O Magistrado entendeu que a responsabilização penal por crimes tributários exige a demonstração de efetivo poder de gestão e participação na conduta ilícita. Com base nas provas produzidas, concluiu que a acusada não administrava a empresa, não possuía ingerência sobre as operações e não auferia qualquer benefício financeiro, razão pela qual afastou a autoria delitiva e a absolveu.

Responsável: Gustavo Carneiro

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