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Informativo  528, ano de 2026

IR: JUSTIÇA AFASTA RETENÇÃO QUANDO BASE TRIBUTÁVEL ESTIVER DENTRO DA FAIXA DE ISENÇÃO


A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que a isenção do Imposto de Renda deve ser analisada com base no valor efetivamente tributável, após a aplicação das deduções previstas em lei, e não sobre a remuneração bruta do contribuinte, conforme notícia veiculada pelo Conjur. Com esse entendimento, foi determinada a suspensão da retenção do imposto sobre os proventos de um aposentado cuja base de cálculo mensal ficou abaixo do limite de isenção.

A decisão reforça que o Imposto de Renda deve incidir apenas sobre a renda efetivamente sujeita à tributação, evitando cobranças incompatíveis com a própria apuração realizada pela fonte pagadora.

Responsável: Gustavo Valle

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