Informativo 528, ano de 2026
IR: JUSTIÇA AFASTA RETENÇÃO QUANDO BASE TRIBUTÁVEL ESTIVER DENTRO DA FAIXA DE ISENÇÃO
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que a isenção do Imposto de Renda deve ser analisada com base no valor efetivamente tributável, após a aplicação das deduções previstas em lei, e não sobre a remuneração bruta do contribuinte, conforme notícia veiculada pelo Conjur. Com esse entendimento, foi determinada a suspensão da retenção do imposto sobre os proventos de um aposentado cuja base de cálculo mensal ficou abaixo do limite de isenção.
A decisão reforça que o Imposto de Renda deve incidir apenas sobre a renda efetivamente sujeita à tributação, evitando cobranças incompatíveis com a própria apuração realizada pela fonte pagadora.
Responsável: Gustavo Valle