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Informativo  528, ano de 2026

RENDIMENTOS COM COMERCIALIZAÇÃO DE CBIOS TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA DE PIS/COFINS


A Justiça Federal de Mato Grosso decidiu que a renda obtida com a comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) deve ser tributada como receita financeira, e não como receita operacional, conforme notícia veiculada pelo Conjur. Com esse entendimento, uma usina de etanol e bioenergia poderá aplicar as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins, em vez das alíquotas de 1,65% e 7,6% defendidas pela União.

O Magistrado entendeu que os CBIOs são ativos financeiros criados como mecanismo de incentivo ambiental no âmbito do RenovaBio e não correspondem ao preço dos biocombustíveis comercializados. Por isso, concluiu que a receita obtida com sua negociação possui natureza financeira.

Responsável: Fabriny Corrêa

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