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Informativo  528, ano de 2026

INÉRCIA DO CARF FUNDAMENTA ANULAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE


A 20ª Vara Federal Cível de Brasília anulou multas aduaneiras que somavam mais de R$ 6,6 milhões ao reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos sobre infração aduaneira de natureza não tributária paralisados por mais de três anos, conforme notícia veiculada pelo Conjur.

A empresa atacadista havia sido alvo de três autos de infração lavrados pela Receita Federal por supostas irregularidades ligadas à interposição fraudulenta de terceiros e à ocultação dos reais adquirentes em operações de importação, procedimentos que permaneceram sem diligência efetiva de apuração, aguardando julgamento no Carf.

Ao julgar procedente o pedido, a magistrada entendeu que as multas foram aplicadas em substituição à pena de perdimento e decorrem de infrações de controle aduaneiro e da regularidade das operações de comércio exterior, sem se confundir com tributos ou com penalidades por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória. Reconhecido o caráter não tributário das sanções, incidiria a tese do STJ sobre prescrição intercorrente, não tendo a União comprovado ato de instrução ou decisão capaz de interromper o prazo trienal na esfera administrativa.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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