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Informativo  528, ano de 2026

TJ-SC GARANTE ALÍQUOTA DE 12% DE ICMS PARA PRODUTOS DE CONSUMO POPULAR


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu a aplicação da alíquota reduzida de 12% de ICMS a produtos que se enquadrem nos gêneros de consumo popular previstos na legislação estadual, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

A decisão reformou entendimento anterior após um supermercado ajuizar mandado de segurança preventivo contra restrições impostas pela Receita Estadual. Diante disso, o órgão fazendário buscava excluir do benefício produtos como café em cápsula, requeijão e queijos, sob a justificativa de que características como embalagem, apresentação ou subtipo afastariam a natureza de consumo popular.

O relator do caso destacou que a imposição de restrições não previstas pelo legislador viola diretamente o princípio da legalidade tributária. Segundo o magistrado, a Lei estadual 10.297/1996 não estabelece distinções baseadas em fatores como preço, grau de sofisticação ou embalagem, e tais limitações não podem ser criadas pela administração tributária se houver correspondência direta com os gêneros elencados na norma.

Responsável: Carolina Costa

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