Informativo 529, ano de 2026
STF MANTÉM IPTU CALCULADO COM BASE NA REFORMA TRIBUTÁRIA
O Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastavam a metodologia de cálculo do IPTU em Bragança Paulista (SP), tendo como marco inicial a discussão que se originou por meio da EC 132/23, que autorizou os municípios a atualizar a base de cálculo por decreto do Executivo, desde que exista lei local fixando previamente os parâmetros, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
Para a prefeitura, essa combinação abriu uma lacuna normativa na cobrança do IPTU de 2025, uma vez que a lei de retorno ao regime antigo só passou a valer em julho e não alcançava os lançamentos do início do ano. Diante desse cenário, reconheceu-se risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, ponderando que a anulação das cobranças forçaria devoluções e ampliaria a judicialização.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva