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Informativo  529, ano de 2026

ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE COMPRA E VENDA AINDA GERA CONTROVÉRSIA NO MERCADO IMOBILIÁRIO


Em matéria publicada pelo Migalhas, foi analisada a controvérsia sobre a incidência do ITBI nas cessões de direitos decorrentes de promessas de compra e venda. O debate envolve a definição de quantos fatos geradores podem existir em uma cadeia de cessões e qual deve ser a base de cálculo do imposto, considerando que a propriedade do imóvel só é efetivamente transferida com o registro.

Segundo o autor, existem argumentos relevantes tanto para afastar a cobrança antes da transferência da propriedade quanto para reconhecer a cessão de direitos como hipótese autônoma de incidência. A incerteza sobre a questão, especialmente quanto à definição da riqueza efetivamente tributável e da respectiva base de cálculo, gera insegurança jurídica e pode elevar os custos das operações imobiliárias. Por isso, conclui que o tema precisa ser definitivamente enfrentado pelo STF, de modo a estabelecer critérios claros para a tributação e solucionar os problemas jurídicos e econômicos decorrentes das diferentes interpretações.

Responsável: Gustavo Valle

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