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Informativo  529, ano de 2026

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na primeira sessão plenária após o recesso, o julgamento que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à concessão da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. As ações discutem a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela norma para a fruição do benefício tributário.

As entidades autoras sustentam que as restrições impostas pela LC nº 214/2025 excluem pessoas com deficiência que também enfrentam limitações à mobilidade, além de criarem requisitos considerados discriminatórios para a concessão do benefício.

Responsável: Gustavo Carneiro

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