Informativo 529, ano de 2026
STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na primeira sessão plenária após o recesso, o julgamento que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à concessão da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. As ações discutem a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela norma para a fruição do benefício tributário.
As entidades autoras sustentam que as restrições impostas pela LC nº 214/2025 excluem pessoas com deficiência que também enfrentam limitações à mobilidade, além de criarem requisitos considerados discriminatórios para a concessão do benefício.
Responsável: Gustavo Carneiro