Informativo 529, ano de 2026
STF ANALISA REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A PARIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI E DO IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao mesmo valor venal utilizado para o IPTU, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia será apreciada em razão de precedente que autorizou o reexame da matéria, após municípios sustentarem a existência de equívocos em decisões anteriores.
A discussão decorre do entendimento anteriormente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão, e não o valor venal de referência adotado pelo município. O STF decidirá se a sistemática adotada pelas administrações municipais é compatível com a Constituição ou se a utilização do valor declarado pelo contribuinte pode favorecer práticas de subavaliação dos imóveis e evasão fiscal.
Responsável: Carolina Costa