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Informativo  529, ano de 2026

STJ AFASTA MODELO HÍBRIDO DE CÁLCULO DO ICMS-ST


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Estados podem escolher entre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA) para calcular o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), mas não podem utilizar os dois métodos simultaneamente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

No caso, o Rio de Janeiro adotava o PMPF, mas previa a aplicação da MVA quando o preço da operação ultrapassava determinados limites. O STJ considerou o modelo ilegal e afastou a autuação fiscal, reafirmando que a escolha pelo PMPF impede o Estado de utilizar a MVA como "gatilho" para alterar a forma de cálculo do imposto.

Responsável: Gustavo Valle

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