Informativo 529, ano de 2026
DECISÃO AFASTA ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE HOLDING IMOBILIÁRIA
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas afastou a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis na transferência de imóveis para integralização do capital social de uma holding, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão considerou que a imunidade prevista na Constituição não depende da atividade principal da empresa, mesmo quando ela atua predominantemente no setor imobiliário.
O Magistrado destacou que eventual cobrança do ITBI, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, somente poderá incidir sobre a eventual parcela do valor dos imóveis que ultrapasse o montante efetivamente destinado à integralização das cotas sociais.
Responsável: Rúbia Lacerda