Informativo 529, ano de 2026
MUDANÇA NA ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS TRIBUTÁRIOS IMPACTA O CONTENCIOSO
A Vara Federal de Manaus proferiu decisão sobre o novo regime de atualização dos depósitos judiciais tributários federais, reconhecendo que a alteração não modifica a função do depósito judicial de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas altera seu equilíbrio econômico. Isso porque os débitos federais continuam sendo atualizados pela taxa Selic, enquanto os depósitos passaram a ser corrigidos pelo IPCA, gerando defasagem entre o valor devido e o montante depositado.
A decisão destaca que essa assimetria é reforçada pelo § 1º do artigo 8º da portaria, que prevê a recomposição da diferença apenas quando o depósito é convertido em renda da União, sem assegurar igual tratamento quando os valores são levantados pelo contribuinte. Conforme noticiado pelo portal ConJur, com base nesse entendimento, foi concedido o mandado de segurança para garantir a atualização dos depósitos judiciais pela Selic, afastando a aplicação exclusiva do IPCA prevista na lei e na Portaria..
Responsável: Gustavo Tanure Paiva