Informativo 530, ano de 2026
TRF-1 PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS APÓS REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar que permite aos associados de uma associação sem fins lucrativos aproveitarem créditos de PIS e Cofins sobre operações afetadas pela redução de 10% em benefícios fiscais, conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico. De acordo com a decisão, cobrar o tributo e, ao mesmo tempo, impedir o aproveitamento dos créditos pode gerar tributação em cascata e elevar os custos da cadeia produtiva.
O magistrado destacou o impacto sobre produtos da cesta básica, como farinha de trigo e pão francês, uma vez que a tributação dos insumos sem possibilidade de crédito pode ser repassada ao consumidor.
Responsável: Gustavo Valle