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Informativo  530, ano de 2026

JUSTIÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE ITBI RECOLHIDO INDEVIDAMENTE POR EMPRESA IMUNE


Magistrado da Justiça Estadual de São Paulo reconheceu a imunidade tributária de uma holding e determinou a restituição do ITBI que a empresa havia recolhido indevidamente ao integralizar imóveis ao seu capital social, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

Ao julgar o pedido, o Magistrado aplicou o Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a exigência de atividade preponderante só vale quando a transferência decorre de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, não alcançando a movimentação destinada à formação do capital social. Ele ressaltou que a única exceção admitida pelo STF ocorre quando o valor dos bens supera o montante efetivamente incorporado ao capital, situação que a autoridade fiscal não comprovou.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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