Informativo 531, ano de 2026
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES ADIA PARA NOVEMBRO A OBRIGATORIEDADE DA NFS-E DE PADRÃO NACIONAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma nova resolução com mudanças nas regras para emissão de notas fiscais pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A principal novidade é o adiamento da obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional para a prestação de serviços. A mudança, que estava prevista para entrar em vigor em 1º de setembro de 2026, passará a valer somente a partir de 1º de novembro de 2026. Na prática, as empresas terão mais dois meses para se adaptar ao novo sistema de emissão da NFS-e nacional.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva