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Informativo  531, ano de 2026

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES ADIA PARA NOVEMBRO A OBRIGATORIEDADE DA NFS-E DE PADRÃO NACIONAL


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma nova resolução com mudanças nas regras para emissão de notas fiscais pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A principal novidade é o adiamento da obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional para a prestação de serviços. A mudança, que estava prevista para entrar em vigor em 1º de setembro de 2026, passará a valer somente a partir de 1º de novembro de 2026. Na prática, as empresas terão mais dois meses para se adaptar ao novo sistema de emissão da NFS-e nacional.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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