Informativo 531, ano de 2026
STJ MANTÉM ENTENDIMENTO SOBRE MODULAÇÃO DE EFEITOS EM TESE DO SISTEMA S
O Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou por não conhecer dos embargos de divergência apresentados pela Fazenda Nacional contra a modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para as contribuições destinadas ao Sistema S, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. Segundo o relator, os embargos não são cabíveis para questionar a modulação realizada em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.
A discussão envolve o Tema 1.079 do STJ, cuja tese foi modulada para preservar, até 2/5/2024, o limite de 20 salários-mínimos para empresas que possuíam decisão favorável até 25/10/2023. Embora o Ministro tenha anteriormente defendido a possibilidade dos embargos, afirmou que deve seguir o entendimento já firmado pela Corte Especial em junho, em respeito à segurança jurídica, à isonomia e à coerência jurisprudencial.
Responsável: Gustavo Valle