Informativo 531, ano de 2026
A ILEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA DE ISS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Diversos municípios brasileiros têm adotado a prática de exigir o pagamento do ISS antes mesmo do início das obras, utilizando o pagamento integral do tributo como condição para a liberação de alvarás e outros documentos essenciais, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. Essa estratégia, que vem sendo chamada de "tributação por especulação", ignora que o fato gerador do imposto só ocorre com a efetiva prestação do serviço, subvertendo a lógica do Direito Tributário.
O Poder Judiciário, em decisões recentes dos tribunais de Santa Catarina, São Paulo e Alagoas, tem discordado dessas cobranças antecipadas, reforçando que não se pode condicionar a emissão de documentos como o "habite-se" ao pagamento de tributos. Os magistrados destacaram que o arbitramento da base de cálculo sem um processo regular e sem a ocorrência do serviço viola princípios fundamentais e o CTN.
Responsável: Carolina Costa