Informativo 531, ano de 2026
CARF PASSA A ADMITIR, EM ALGUNS CASOS, A DEDUÇÃO DE MULTAS REGULATÓRIAS
Decisões mais recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF indicam uma mudança na discussão sobre a possibilidade de empresas deduzirem multas regulatórias no cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. Tradicionalmente, o entendimento era de que essas multas não poderiam ser consideradas despesas dedutíveis. No entanto, julgamentos recentes passaram a analisar cada caso de forma mais específica, considerando a natureza do pagamento e sua relação com a atividade da empresa.
Há decisões reconhecendo a possibilidade de dedução em situações específicas, especialmente quando os valores têm caráter compensatório ou estão relacionados aos riscos normais da atividade empresarial.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva