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Informativo  533, ano de 2026

RECEITA FEDERAL AFASTA ISENÇÃO DE IR SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR


A Receita Federal passou a entender que o resgate ou a liquidação de aplicações financeiras no exterior está sujeito ao Imposto de Renda de 15%, mesmo quando o valor da operação for inferior a R$ 35 mil, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 130 e busca afastar a possibilidade de aplicar a antiga isenção para operações de pequeno valor.

A interpretação gera controvérsia, pois a nova lei não revogou expressamente a antiga isenção para operações de pequeno valor. Por isso, especialistas avaliam que a cobrança poderá ser questionada judicialmente.

Responsável: Rúbia Lacerda

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