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Informativo  533, ano de 2026

STF IMPEDE QUE SÃO PAULO COBRE IPVA DE VEÍCULO QUE JÁ PAGOU O IMPOSTO EM OUTRO ESTADO


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já havia sido recolhido em outro estado, conforme informações do portal do próprio Tribunal. Por decisão unânime, os Ministros entenderam que a regra gerava uma cobrança dupla sobre o mesmo veículo no mesmo ano e reforçaram que o imposto deve ser pago no estado onde a empresa proprietária mantém sua sede, e não onde o carro é utilizado.

O Tribunal também afastou a possibilidade de responsabilizar pela dívida a empresa que apenas aluga o veículo, já que o valor do IPVA não integra o preço do aluguel e o recolhimento cabe ao proprietário.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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