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Informativo  533, ano de 2026

STJ AFASTA IR SOBRE VALORES DE VGBL RECEBIDOS APÓS MORTE DO TITULAR


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os valores de VGBL pagos ao beneficiário em razão do falecimento do titular possuem natureza securitária e não devem sofrer incidência de IRPF. A controvérsia ganhou força após a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, adotar entendimento contrário, mas decisões recentes da Corte têm reconhecido a aplicação da isenção.

Além de a 3ª Turma do STJ ter adotado entendimento nesse sentido, mais recentemente, a Justiça Federal de São Paulo também concedeu liminar para impedir a cobrança do IR sobre valores de VGBL antes mesmo do pagamento ao beneficiário. Conforme publicado pelo jornal Valor Econômico, a discussão ainda encontra resistência da PGFN, que pretende reverter o entendimento, mas a jurisprudência judicial vem se firmando favoravelmente aos contribuintes.

Responsável: Gustavo Carneiro

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