Informativo 533, ano de 2026
ENTIDADES BENEFICENTES POSSUEM IMUNIDADE DE ICMS-IMPORTAÇÃO SOBRE BENS DESTINADOS ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS
A Justiça Estadual de São Paulo proferiu decisão reconhecendo a imunidade do ICMS-Importação incidente sobre a aquisição de equipamentos e insumos médico-hospitalares destinados às atividades essenciais de entidade beneficente sem fins lucrativos, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. No caso, a Santa Casa buscou afastar a cobrança do imposto sobre bens importados necessários à operação de equipamentos utilizados no tratamento de câncer.
A decisão considerou que a imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal às entidades sem fins lucrativos pode alcançar bens importados quando comprovada sua vinculação às finalidades essenciais da instituição.
Responsável: Gustavo Valle