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Informativo  534, ano de 2026

STF ESTABELECE NOVO CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito à gratuidade de justiça por presunção de insuficiência financeira. Para quem recebe acima desse valor, o benefício continua possível, mas será necessário demonstrar que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do processo.

A decisão, tomada no julgamento da ADC 80, também permite que o juiz negue o benefício quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos. O novo entendimento deverá ser aplicado a processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento e, segundo o STF, vale para os diferentes ramos do Poder Judiciário.

Responsável: Rúbia Lacerda

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