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Informativo  534, ano de 2026

NOVA LEI COMPLEMENTAR ALTERA O CTN E ESTABELECE LIMITES PARA MULTAS


Foi publicada a Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, que altera o Código Tributário Nacional para estabelecer regras gerais de solução de conflitos e de organização do processo administrativo em matéria tributária. A principal novidade é a fixação de limites para as multas: como regra, elas não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo, chegando a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e a 150% em caso de reincidência. A lei também prevê descontos para quem paga ou parcela a dívida logo no início da cobrança e exige que a penalidade seja sempre justificada de forma individualizada.

A norma ainda abre novos caminhos para resolver disputas sem depender apenas da via judicial, como a transação, a mediação e a arbitragem tributária, e organiza o processo administrativo com garantias de defesa e prazos definidos. Outro ponto relevante é que as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça com efeito vinculante passam a obrigar também o Fisco, o que tende a reduzir cobranças sobre temas já pacificados.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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