Informativo 534, ano de 2026
MG: SEF ESTABELECE PRAZO E REGRAS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE REGIME ESPECIAL
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução nº 6.067/2026, estabeleceu a forma e o prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, referente ao exercício de 2026. A taxa deverá ser paga até 30 de setembro de 2026, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido exclusivamente pelo site da SEF/MG, sendo vedada a utilização de DAE avulso.
A Resolução também estabelece que a taxa não será exigida no exercício em que o regime especial for concedido. O pagamento após o vencimento estará sujeito aos acréscimos legais e, em caso de não pagamento, o débito será registrado na Certidão de Débitos Tributários (CDT), cuja exclusão ficará condicionada à quitação integral do débito.
Responsável: Gustavo Carneiro