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Informativo  534, ano de 2026

STJ RECONHECE DIREITO DE DISTRIBUIDORAS A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE AQUISIÇÃO DE GASOLINA E DIESEL


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a gasolina tipo A e o óleo diesel A, adquiridos por distribuidoras para serem misturados e transformados, respectivamente, em gasolina tipo C e diesel BX a B30, podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

O entendimento foi fundamentado nos critérios da essencialidade e relevância, considerando que os combustíveis são indispensáveis à obtenção dos produtos finais e que sua mistura decorre de imposições legais e regulamentares aplicáveis às distribuidoras.

Todavia, este posicionamento não é pacífico no STJ, pois a 2ª Turma já afastou o direito ao crédito sobre a aquisição desses mesmos combustíveis, por entender que a mistura configuraria mero processo de aditivação, e não industrialização ou produção de novo bem.

Responsável: Gustavo Carneiro

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