Informativo 534, ano de 2026
STJ GARANTE A COOPERATIVA O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma cooperativa agropecuária de aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins ligados às vendas feitas a seus associados, mesmo quando essas receitas ficam de fora do cálculo das contribuições, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para o Tribunal, deixar essas receitas fora da base de cálculo equivale a não haver cobrança do tributo, situação em que a lei assegura a manutenção dos créditos, desde que os produtos ou insumos tenham sido tributados na etapa anterior da cadeia.
Importante destacar que a decisão vale apenas para as partes desse processo, pois não tem aplicação obrigatória a todos os contribuintes, e o tema ainda gera divergências na esfera administrativa.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva