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Informativo  534, ano de 2026

VENDA DE COTAS ENTRE FUNDOS IMOBILIÁRIOS GERA COBRANÇA DE IR


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o lucro obtido na venda de cotas entre Fundos de Investimento Imobiliário (FII) deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR), conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O colegiado compreendeu que tais operações não possuem o benefício da isenção fiscal voltada à atividade imobiliária direta, reforçando a incidência do tributo sobre o ganho de capital para qualquer tipo de beneficiário.

O Julgador destacou que a isenção tributária original não pode ser estendida a novos formatos de investimento sem previsão legal específica.

Responsável: Carolina Costa

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