Informativo 534, ano de 2026
VENDA DE COTAS ENTRE FUNDOS IMOBILIÁRIOS GERA COBRANÇA DE IR
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o lucro obtido na venda de cotas entre Fundos de Investimento Imobiliário (FII) deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR), conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O colegiado compreendeu que tais operações não possuem o benefício da isenção fiscal voltada à atividade imobiliária direta, reforçando a incidência do tributo sobre o ganho de capital para qualquer tipo de beneficiário.
O Julgador destacou que a isenção tributária original não pode ser estendida a novos formatos de investimento sem previsão legal específica.
Responsável: Carolina Costa