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Informativo  535, ano de 2026

STF DECIDE QUE VENDA INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEL NÃO EXIGE ESTORNO DE CRÉDITOS DE ICMS


O Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que a regra que impede a tributação na origem não exige o estorno obrigatório dos créditos de ICMS pelo contribuinte. Desse modo, conforme notícia veiculada no portal ConJur, a decisão cancela multas fiscais e reforça o princípio da não cumulatividade para derivados de petróleo.

O relator destacou que a norma visa direcionar a arrecadação ao estado de consumo, e não isentar a operação, visto que, para o Supremo Tribunal Federal, proibir o uso desses créditos elevaria injustificadamente o peso dos impostos ao consumidor final. Dessa forma, a transferência da cobrança para o destino não retira do setor o direito de compensar valores pagos anteriormente.

Responsável: Carolina Costa

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