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Informativo  535, ano de 2026

STJ VEDA COBRANÇA DUPLICADA DE HONORÁRIOS EM CASOS DE DESISTÊNCIA PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os contribuintes que aderirem a programas de transação tributária não devem ser penalizados com a duplicidade de honorários advocatícios. Embora a desistência atraia o ônus da sucumbência, conforme notícia veiculada no portal ConJur, o pagamento deve ocorrer apenas uma vez, visando incentivar a regularização fiscal.

A divergência entre as turmas do tribunal ocorre quando o edital da transação é omisso sobre os encargos financeiros da desistência. Para a 2ª Turma, se a lei ou o edital não determinarem expressamente os honorários, aplica-se a regra geral do Código de Processo Civil, exigindo o pagamento. Assim, a segurança jurídica depende da análise de cada edital para confirmar se a cobrança foi prevista.

Responsável: Carolina Costa

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